Atendimento online em todo o Brasil.
Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.
Direito ao benefício com base na idade mínima e tempo de contribuição.
Planejamento e revisão do tempo necessário para se aposentar.
Benefício concedido ao segurado permanentemente incapaz para o trabalho.
Benefício destinado ao trabalhador temporariamente incapaz.
Benefício aos dependentes do segurado falecido.
Benefício indenizatório por sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Amparo assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Correção de valores ou inclusão de períodos não considerados no cálculo.
Sou advogada (OAB/PR 117.793), pós-graduada e mestre em Direito, com especialização em Direito Previdenciário. Atuo diretamente junto ao INSS e ao Poder Judiciário, auxiliando pessoas a garantirem o acesso aos seus direitos e benefícios de forma justa, humana e sem burocracia. Meu atendimento é totalmente on-line, o que me permite atender clientes em todo o Brasil com agilidade, transparência e acolhimento — sempre com o compromisso de transformar a complexidade do direito previdenciário em soluções simples e seguras para você.
Todo trabalhador que contribui regularmente para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo, pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade exige idade mínima e carência (número mínimo de contribuições). Já a por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo contribuído, mas com regras específicas após a Reforma da Previdência.
Depende. Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição. É possível se aposentar com pontuação ou idade mínima, variando conforme o caso.
O auxílio-doença é um benefício para segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessário passar por perícia médica do INSS e cumprir o tempo mínimo de contribuição.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não possuem meios de prover o próprio sustento. Não é necessário ter contribuído com o INSS, mas é preciso comprovar baixa renda familiar e estar inscrito no CadÚnico.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo regularmente ou já fosse aposentado. O valor e a duração do benefício variam conforme o tipo de dependente e o tempo de contribuição do falecido.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria.
O salário-maternidade é devido à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago por até 120 dias, e o valor depende da categoria de segurada e da forma de contribuição.
Depende do caso. Em geral, o INSS não permite acumular benefícios da mesma natureza (como duas aposentadorias), mas existem exceções, como pensão por morte e aposentadoria, que podem ser recebidas simultaneamente.
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