Atendimento online em todo o Brasil.
Separamos alguns tópicos abaixo para que você possa entrar em contato.
Amparo assistencial para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Benefício destinado ao trabalhador temporariamente incapaz.
Benefício aos dependentes do segurado falecido.
Benefício indenizatório por sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Direito ao benefício com base na idade mínima e tempo de contribuição.
Correção de valores ou inclusão de períodos não considerados no cálculo.
Benefício concedido ao segurado permanentemente incapaz para o trabalho.
Planejamento e revisão do tempo necessário para se aposentar.
Sou advogada (OAB/PR 117.793), pós-graduada e mestre em Direito, com especialização em Direito Previdenciário. Atuo diretamente junto ao INSS e ao Poder Judiciário, auxiliando pessoas a garantirem o acesso aos seus direitos e benefícios de forma justa, humana e sem burocracia. Meu atendimento é totalmente on-line, o que me permite atender clientes em todo o Brasil com agilidade, transparência e acolhimento — sempre com o compromisso de transformar a complexidade do direito previdenciário em soluções simples e seguras para você.
Todo trabalhador que contribui regularmente para o INSS, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo, pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade exige idade mínima e carência (número mínimo de contribuições). Já a por tempo de contribuição leva em conta apenas o tempo contribuído, mas com regras específicas após a Reforma da Previdência.
Depende. Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição. É possível se aposentar com pontuação ou idade mínima, variando conforme o caso.
O auxílio-doença é um benefício para segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar. É necessário passar por perícia médica do INSS e cumprir o tempo mínimo de contribuição.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não possuem meios de prover o próprio sustento. Não é necessário ter contribuído com o INSS, mas é preciso comprovar baixa renda familiar e estar inscrito no CadÚnico.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, desde que ele estivesse contribuindo regularmente ou já fosse aposentado. O valor e a duração do benefício variam conforme o tipo de dependente e o tempo de contribuição do falecido.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após sofrer um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele pode ser acumulado com o salário, mas não com aposentadoria.
O salário-maternidade é devido à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto espontâneo ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago por até 120 dias, e o valor depende da categoria de segurada e da forma de contribuição.
Depende do caso. Em geral, o INSS não permite acumular benefícios da mesma natureza (como duas aposentadorias), mas existem exceções, como pensão por morte e aposentadoria, que podem ser recebidas simultaneamente.
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